Adição na publicação
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
112014020760Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012062156 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIFUKU CO., LTD.
JP
Inventores
S. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
APARELHO DE TRATAMENTO POR IMERSÃO DO TIPO MÓVEL Esse aparelho de tratamento por imersão do tipo móvel pode ser utilizado em um sistema de revestimento de chassi de veículo como um modo para execução do tratamento por imersão de um chassi de veículo girando o chassi do veículo em uma maneira de rolamento para frente em um líquido de tratamento, enquanto transportando o chassi do veículo. Um dispositivo de controle da velocidade de movimento (6), que controla a velocidade de movimento de um corpo móvel transportador (1) de acordo com o ângulo de rotação ( ? ) de um eixo rotativo (4) que gira o chassi do veículo (W) em uma maneira de rola mento para a frente, é disposto no corpo móvel transportador (1). Até que o chassi do veículo (W) alcance uma posição de rotação de 90° na direção de rolamento para a frente a partir de uma posição vertical na qual o chassi do veículo (W) está horizontalmente posicionado logo acima do eixo rotativo (4), o dispositivo de controle da velocidade de movimento (6) executa o controle no qual: a velocidade para frente do corpo móvel transportador (1) é gradualmente diminuída em relação a uma velocidade de transporte de referência com relação a uma posição de referência (P) no lado do chassi do veículo (W), que está espaçado por uma de terminada distância do eixo rotativo (4); a velocidade para frente do corpo móvel transportador (1) é gradualmente aumentada em relação à velocidade de transporte de referência até que o chassi do veículo (W) alcance uma posição de rotação de 270° a partir da posição de rotação de 90° e a velocidade para frente do corpo móvel transportador (1) é gradualmente diminuída em relação à velocidade de transporte de referência até que o chassi do veículo (W) retorne para a posição vertical original a partir da posição de rotação de 270°.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#11.2
23/02/2021
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#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
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#1.1
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