Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2013, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112014020416Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013058896 Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 27/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. S. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Y. B. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-074525 · 28/03/2012
JP
2013-050846 · 13/03/2013
Resumo técnico
CRISTAL DE 1-(2-DESOXI-2-FLÚOR-4-TIO-(BETA)-DARABINOFURANOSIL)CITOSINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO O REFERIDO CRISTAL. É fornecido um agente antitumoral superior. Um sal de 1-(2-desoxi-2-flúor-4-tio-beta-D-arabinofuranosil)citosina demonstra pelo menos uma ou mais de tais características, ou seja, (1) possui superior atividade antitumoral, (2), demonstra superior cristalinidade, (3) demonstra grande solubilidade em água, (4) não demonstra propriedade de deliquescência, (5) demonstra superior capacidade de fluidez, (6) demonstra superior propriedade de formação de comprimidos, (7) pode ser manufaturado com menos carga ambiental, e (8) pode ser manufaturado em uma grande escala, sendo, portanto de utilidade como um fármaco de grande volume de produção para medicamentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2013, observadas as condições legais
29/03/2022
RPI 2673
#9.1
08/02/2022
RPI 2666
#1.3
06/07/2021
RPI 2635
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
30/03/2021
RPI 2621
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2424 de 20/06/2017 por ter sido indevida.
23/03/2021
RPI 2620
#6.21
03/09/2019
RPI 2539
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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