Alteração de nome deferida
#25.4
17/08/2021
RPI 2641
Dados do pedido
Número
112014016497Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2012056959 Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 04/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EGETIS THERAPEUTICS AB
SE
PLEDPHARMA AB
SE
Inventores
C. M. (pessoa física)
US
J. N. (pessoa física)
SE
J. K. (pessoa física)
NO
K. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
SE
S. J. (pessoa física)
SE
T. K. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/583,377 · 05/01/2012
US
61/656,178 · 06/06/2012
US
61,668,679 · 06/07/2012
US
61/721,575 · 02/11/2012
Resumo técnico
COMPLEXOS DE METAL MISTURADOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS, MÃTODOS DE PRODUÃÃO E USO.Um complexo de metal misturado de um composto de Fórmula I, ou um sal deste, em que os metais misturados compreendem um metal de transição do Grupo lll-Xll e um metal do Grupo ll: (Fórmula I) (I) em que X, R1, R2, R3 e R4 são como aqui definidos, é produzido em uma cristalização de uma só etapa de uma solução do metal de transição do Grupo lll-Xll, do metal do Grupo Il, e de um composto de Fórmula I. Os métodos para o tratamento de uma condição patológica em um paciente, por exemplo, uma condição patológico motivada pela presença de radicais livres derivados de oxigênio, compreende a administração do complexo de metal misturado ao paciente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
17/08/2021
RPI 2641
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2012, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
08/12/2020
RPI 2605
#6.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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