Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112012000262Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2010053097 Patente concedida em 27/01/2026 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EGETIS THERAPEUTICS AB
SE
PLEDPHARMA AB
SE
Inventores
J. K. (pessoa física)
NO
R. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/223204 · 06/07/2009
US
61/306348 · 19/02/2010
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E, USOS DA MESMA, E DE UM COMPLEXO DE MANGANÃS E, COMO UM SEGUNDO COMPONENTE, UM COMPOSTO DE COMPLEXO DE NÃO MAGANÃSà descrita uma composição farmacêutica para o tratamento de uma condição patológica em um paciente que compreende, como um primeiro componente, um complexo de manganês da fórmula I e, como um segundo componente, um composto de complexo de não manganês da fórmula (I),opcionalmente junto com um ou mais carreadores e/ou excipientes fisiologicamente aceitáveis, em que X,R,R,R, e R são da forma aqui definida. Métodos para o tratamento de uma condição patológica em um paciente, por exemplo, uma condição patológica causada pela presença de radicais livres derivados de oxigênio, compreende administrar ao dito paciente o primeiro componente e o segundo componente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
27/01/2026
RPI 2873
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
13/01/2026
RPI 2871
#25.7
22/03/2022
RPI 2672
#25.4
26/10/2021
RPI 2651
#12.2
24/11/2020
RPI 2603
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#7.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
29/01/2019
RPI 2508
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/02/2016
RPI 2354
#1.1
14/02/2012
RPI 2145
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