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Dado oficial do INPI

SISTEMAS ESPIROESTEROIDAIS COM EFEITOS NEUROATIVOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2012000008

Dados do pedido

Número

112014016127

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2012

Publicação

04/07/2017

PCT

CU2012000008

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/12
  2. Publicação04/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CENTRO DE INVESTIGACION Y DESARROLLO DE MEDICAMENTOS (CIDEM)

CU

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Inventores

E. R. (pessoa física)

CU

J. M. (pessoa física)

CU

L. P. (pessoa física)

CU

Y. R. (pessoa física)

CU

Y. F. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

CU/P/20110244 · 27/12/2011

Resumo técnico

SISTEMAS ESPIROESTEROIDAIS COM EFEITOS NEUROATIVOS E ANTI-INFLAMATÃRIOS, E, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção se relaciona com química, farmácia e em particular com a obtenção de novas entidades moleculares, derivados esteroidais, com ação sobre o sistema nervoso central. A partir da diosgenina, a qual constitui uma sapogenina de origem natural, obtém-se derivados esteroidais espirostânicos hexacíclicos de fórmula geral I-IV, mediante reações com compostos de tipo oxidantes, epoxidantes, etc., assim como posteriores transformações a alguns deles. As entidades moleculares de fórmula geral I-IV contêm o núcleo ciclopentanoperhidrofenantreno, onde o ciclo A são anéis espirostânicos substituídos com diferentes átomos eletronegativos. Estas entidades moleculares apresentam ação antiglutamatérgica e anti-inflamatória, utilizáveis no tratamento das doenças inflamatórias crônicas e agudas, neurodegenerativas, neuropsiquiátricas e neurológicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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