Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112014015016Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012076404 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 20/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
NO
N. A. (pessoa física)
NO
V. A. (pessoa física)
NO
Inventores
A. F. (pessoa física)
NO
A. A. (pessoa física)
NO
M. L. (pessoa física)
NO
O. B. (pessoa física)
NO
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/578,542 · 21/12/2011
Resumo técnico
PROTEÍNA HOMODIMÉRICA DE DUAS CADEIAS DE AMINOÁCIDOS IDÊNTICAS, CADEIA DE AMINOÁCIDO, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLÉICO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UMA PROTEÍNA HOMODIMÉRICA, MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DE UMA VACINA, VACINA E MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO, por a presente invenção relacionar-se a compostos terapêuticos, como vacinas contra o papilomavírus humano (HPV) e, em particular, a vacinas de DNA contra HPV16 ou HPV18. A invenção ainda relaciona-se à construção de proteína codificando peptídeos homodiméricos, cujos peptídeos podem ser liberados a partir de uma vacina de DNA ou usados separadamente. São descritos ainda formulações farmacêuticas, células hospedeiras e métodos para produção das vacinas, bem como métodos para o tratamento de várias doenças induzidas por HPV, como cânceres e doenças infecciosas por aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
03/10/2023
RPI 2752
#9.1
25/07/2023
RPI 2742
#25.4
09/05/2023
RPI 2731
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#25.4
08/11/2022
RPI 2705
#6.1
02/08/2022
RPI 2691
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
06/07/2021
RPI 2635
#7.5
15/06/2021
RPI 2632
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#6.6.1
10/11/2020
RPI 2601
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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