Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112014014549Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012068718 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 10/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
Inventores
A. P. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/577,361 · 19/12/2011
Resumo técnico
POLIPEPTÍDEOS ISOLADOS NÃO SIALILADOS COM ATIVIDADE ANTIINFLAMATÓRIA, MÉTODOS PARA OBTÊ-LOS, ÁCIDOS NUCLEICOS QUE OS CODIFIQUE, VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS CONTENHA, MÉTODO E USO DOS MESMOS EM TRATAMENTOS DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS.Esta invenção diz respeito a agentes antiinflamatórios, composições e métodos para tratamento de desordens inflamatórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.21
14/11/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
15/03/2022
RPI 2671
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
20/10/2020
RPI 2598
Perda da prioridade US 61/577,361 reivindicada no PPCT/US2012/068718, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
29/09/2020
RPI 2595
#1.3
24/09/2020
RPI 2594
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
28/08/2018
RPI 2486
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil pelo não cumprimento da exigência formulada na RPI nº 2462 por não pagamento de uma das GRU 207.
19/06/2018
RPI 2476
#1.5
Em aditamento à exigência publicada na RPI 2444, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente sob código de petição 207, num prazo de 60 dias, e que seja efetuado o pagamento das duas GRUs de código 207, específico para esse tipo de serviço, correspondentes às duas exigências formuladas (RPI 2444 e RPI 2462).
13/03/2018
RPI 2462
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequencia não está em língua vernácula.
07/11/2017
RPI 2444
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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