Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
Dados do pedido
Número
112014014147Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012075697 Patente concedida em 05/05/2020 e em vigor até 17/12/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
CH
J. E. (pessoa física)
CH
S. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11193799.1 · 15/12/2011
US
61/570,888 · 15/12/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "LÍQUIDOS FINOS COESIVOS PARA A PROMOÇÃO DA DEGLUTIÇÃO SEGURA EM PACIENTES DISFÁGICOS". São providos produtos nutricionais tendo uma coesividade melhorada para promover uma deglutição mais segura de bolus de alimentos para pacientes que tenham condições de deglutição, bem como métodos para a fabricação e a utilização de tais produtos. Os produtos nutricionais podem incluir composições nutricionais e polímeros de alto peso molecular solúveis em água de tal forma que os produtos nutricionais tenham viscosidades extensionais que proporcionem uma melhor coesividade para os produtos nutricionais Também são providos métodos para a administração de tais produtos para pacientes que tenham a capacidade de deglutição dificultada e/ou disfagia.21530331v1 1/121530331v1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2012, observadas as condições legais
05/05/2020
RPI 2574
#9.1
03/03/2020
RPI 2565
#25.1
15/10/2019
RPI 2545
#6.1
24/09/2019
RPI 2542
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/05 , A23L 1/0526 , A23L 1/30 , A23L 1/308 , A61K 31/715 , A61K 36/185
06/08/2019
RPI 2535
21/05/2019
RPI 2524
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
02/05/2018
RPI 2469
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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