Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2647 de 28/09/2021.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112014013640Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012068037 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRELLIS BIOSCIENCE, LLC
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
W. U. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
ANTICORPO MONOCLONAL, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O COMPREENDO, BEM COMO SISTEMA DE EXPRESSÃO RECOMBINANTE, CÉLULAS HOSPEDEIRAS RECOMBINANTES E MÉTODO PARA PRO DUZIR UM ANTICORPO MONOCLONAL OU FRAGMENTO IMUNORREATIVO COM VÍRUS INFLUENZAAnticorpos monoclonais específicos e fragmentos que incluem anticorpos biespecíficos desses que são reativos de forma cruzada com múltiplas clades de vírus influenza incluindo representativos de grupo 1 e grupo 2 são revelados. Esses anticorpos são úteis no controle de epidemias e pandemias de influenza bem como em fornecer proteção profilática ou terapêutica contra influenza.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2647 de 28/09/2021.
11/01/2022
RPI 2662
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
28/09/2021
RPI 2647
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 em relação ao item 54.
16/03/2021
RPI 2619
Perda da prioridade US 62/567,046 reivindicada no PCT/US2012/068037, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/03/2021
RPI 2618
#25.7
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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