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Dado oficial do INPI

COMPRIMIDO CONTENDO HIDRATO DE METANOSSULFONATO DO ÁCIDO 1- CICLOPROPIL-8-(DIFLUOROMETÓXI)-7-[(1R)-1-METIL-2,3-DIIDRO-1H-ISOINDOL-5-IL]-4-OXO-1, 4-DIIDROQUINOLINA-3-CARBOXÍLICOO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2012080887

Dados do pedido

Número

112014012994

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2012

Publicação

13/06/2017

PCT

JP2012080887

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/12
  2. Publicação13/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/05/26
  6. Em vigor29/11/32

Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 29/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-261727 · 30/11/2011

Resumo técnico

TABLETE CONTENDO HIDRATO DO ÁCIDO METANOSSULFÔNICO DO ÁCIDO 1-CICLOPROPIL-8-(DIFLUOROMETÓXI)-7-[(1R)-1-METIL-2, 3-DIIDRO-1H-ISOINDOL-5-IL]-4-OXO-1, 4-DIIDROQUINOLINA-3-CARBOXÍLICO. 1) Um tablete, de acordo com a presente invenção, tem um teor em porcentagem de hidrato metanossulfonato do ácido 1-ciclopropil-8-(difluorometóxi)-7[(1R)-1-metil-2,3-diidro-1H-isoindol-5-il]-4-oxo-1,4-diidroquinolina-3-carboxílico entre 80 % e 97,5 %. (2) O tablete é de tamanho menor do que um Geninax tablet de 200 mg comercialmente disponível. (3) Como resultado, a complacência do medicamento é melhorada, (4) o tablete é excelente na dissolução, e (5) o tablete é excelente em dureza e friabilidade. (6) Como resultado, a presente invenção suporta revestimento de película e transporte, e é útil como um tablete de hidrato de metanossulfonato do composto químico A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/05/2026

RPI 2889

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

05/05/2026

RPI 2887

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

27/01/2026

RPI 2873

Adição na publicação

#15.35

01/06/2021

RPI 2630

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210007218 - 21/01/2021

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#9.2

08/12/2020

RPI 2605

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/09/2020

RPI 2593

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

6.20

25/06/2019

RPI 2529

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/06/2017

RPI 2423

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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