Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112014012994Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012080887 Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 29/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
Inventores
K. O. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2011-261727 · 30/11/2011
Resumo técnico
TABLETE CONTENDO HIDRATO DO ÁCIDO METANOSSULFÔNICO DO ÁCIDO 1-CICLOPROPIL-8-(DIFLUOROMETÓXI)-7-[(1R)-1-METIL-2, 3-DIIDRO-1H-ISOINDOL-5-IL]-4-OXO-1, 4-DIIDROQUINOLINA-3-CARBOXÍLICO. 1) Um tablete, de acordo com a presente invenção, tem um teor em porcentagem de hidrato metanossulfonato do ácido 1-ciclopropil-8-(difluorometóxi)-7[(1R)-1-metil-2,3-diidro-1H-isoindol-5-il]-4-oxo-1,4-diidroquinolina-3-carboxílico entre 80 % e 97,5 %. (2) O tablete é de tamanho menor do que um Geninax tablet de 200 mg comercialmente disponível. (3) Como resultado, a complacência do medicamento é melhorada, (4) o tablete é excelente na dissolução, e (5) o tablete é excelente em dureza e friabilidade. (6) Como resultado, a presente invenção suporta revestimento de película e transporte, e é útil como um tablete de hidrato de metanossulfonato do composto químico A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/05/2026
RPI 2889
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/05/2026
RPI 2887
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
27/01/2026
RPI 2873
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#12.2
Recurso: 870210007218 - 21/01/2021
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
15/09/2020
RPI 2593
#25.1
01/10/2019
RPI 2543
25/06/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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