Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112014012463Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012080391 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTSUKA PHARMACEUTICAL FACTORY, INC.
JP
TOYO SUGAR REFINING CO., LTD.
JP
Inventores
K. D. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Y. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-256516 · 24/11/2011
Resumo técnico
ABSTRACT An object of the present invention is to provide a protective agent for the keratoconjunctiva or a suppressive agent for a keratoconjunctival disorder having an excellent suppressive effect on a keratoconjunctival disorder. The invention relates to a protective agent for the keratoconjunctiva or a suppressive agent for a keratoconjunctival disorder containing glucosylglycerol as an active ingredient, use of glucosylglycerol for the manufacture of a pharmaceutical for protecting a keratoconjunctiva or suppressing a keratoconjunctival disorder and a method of protecting a keratoconjunctiva or suppressing a keratoconjunctival disorder comprising administering glucosylglycerol.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "AGENTE PROTETOR PARA CERATOCONJUNTIVA OU AGENTE SUPRESSOR PARA DISTÚRBIO CERATOCONJUNTIVAL". Um objetivo da presente invenção é prover um agente protetor para a ceratoconjuntiva ou um agente supressor para um distúrbio ceratoconjuntival tendo um excelente efeito supressor em um distúrbio ceratoconjuntival. A invenção refere-se a um agente protetor para a ceratoconjuntiva ou um agente supressor para um distúrbio ceratoconjuntival contendo glucosilglicerol como ingrediente ativo, uso de glucosilglicerol para a fabricação de um produto farmacêutico para proteger uma ceratoconjuntiva ou suprimir um distúrbio ceratoconjuntival e um método de proteção de uma ceratoconjuntiva ou supressão de um distúrbio ceratoconjuntival consistindo em administrar glucosilglicerol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
03/03/2020
RPI 2565
#7.1
29/10/2019
RPI 2547
19/02/2019
RPI 2511
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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