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Dado oficial do INPI

AGENTE PROTETOR PARA CERATOCONJUNTIVA OU AGENTE SUPRESSOR PARA DISTÚRBIO CERATOCONJUNTIVAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2012080391

Dados do pedido

Número

112014012463

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2012

Publicação

06/06/2017

PCT

JP2012080391

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/12
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL FACTORY, INC.

JP

TOYO SUGAR REFINING CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. D. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Y. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-256516 · 24/11/2011

Resumo técnico

ABSTRACT An object of the present invention is to provide a protective agent for the keratoconjunctiva or a suppressive agent for a keratoconjunctival disorder having an excellent suppressive effect on a keratoconjunctival disorder. The invention relates to a protective agent for the keratoconjunctiva or a suppressive agent for a keratoconjunctival disorder containing glucosylglycerol as an active ingredient, use of glucosylglycerol for the manufacture of a pharmaceutical for protecting a keratoconjunctiva or suppressing a keratoconjunctival disorder and a method of protecting a keratoconjunctiva or suppressing a keratoconjunctival disorder comprising administering glucosylglycerol.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "AGENTE PROTETOR PARA CERATOCONJUNTIVA OU AGENTE SUPRESSOR PARA DISTÚRBIO CERATOCONJUNTIVAL". Um objetivo da presente invenção é prover um agente protetor para a ceratoconjuntiva ou um agente supressor para um distúrbio ceratoconjuntival tendo um excelente efeito supressor em um distúrbio ceratoconjuntival. A invenção refere-se a um agente protetor para a ceratoconjuntiva ou um agente supressor para um distúrbio ceratoconjuntival contendo glucosilglicerol como ingrediente ativo, uso de glucosilglicerol para a fabricação de um produto farmacêutico para proteger uma ceratoconjuntiva ou suprimir um distúrbio ceratoconjuntival e um método de proteção de uma ceratoconjuntiva ou supressão de um distúrbio ceratoconjuntival consistindo em administrar glucosilglicerol.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

03/03/2020

RPI 2565

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/10/2019

RPI 2547

6.20

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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