Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112021012467Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019050883 Pedido deferido em 08/04/2025, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. U. (pessoa física)
JP
OTSUKA PHARMACEUTICAL FACTORY, INC.
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
H. M. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2018-241860 · 25/12/2018
JP
2019-205869 · 13/11/2019
JP
2019-224089 · 11/12/2019
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO E SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTO. Um dispositivo para a administração de medicamento de acordo com a presente invenção é um dispositivo para a administração de medicamento para administrar de maneira subcutânea um medicamento, e inclui uma porção de corpo principal configurada para ser arranjada na pele de um paciente, e uma porção móvel a qual pelo menos um membro de agulha se projeta para a pele é anexado. A porção móvel é configurada para ser capaz de ser movida entre uma primeira posição que está espaçada a partir da pele e uma segunda posição que está próxima da pele. A porção de extremidade dianteira do membro de agulha deve ser inserida na pele quando a porção móvel está localizada na segunda posição. O medicamento deve ser descarregado a partir de um orifício provido no membro de agulha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
22/07/2025
RPI 2846
#9.1
08/04/2025
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#6.23
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