Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
Dados do pedido
Número
112014011896Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012065691 Patente concedida em 19/01/2021 e em vigor até 16/11/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/11/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALNYLAM PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
K. C. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
T. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/561,710 · 18/11/2011
US
61/615,618 · 26/03/2012
US
61/680,098 · 06/08/2012
Resumo técnico
ABSTRACTRNAi AGENTS, COMPOSITIONS AND METHODS OF USE THEREOF FOR TREATING TRANSTHYRETIN (TTR) ASSOCIATED DISEASES The present invention provides RNAi agents, e.g., double stranded RNAi agents, that target the transthyretin (TTR) gene and methods of using such RNAi agents for treating or preventing TTR-associated diseases.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "AGENTE DE RNAi DE FILAMENTO DUPLO; CÉLULA; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; MÉTODO DE INIBIÇÃO DE UMA TRANSTIRRETINA (TTR) EM UMA CÉLULA; MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA ASSOCIADA À TTR EM UM INDIVÍDUO; MÉTODO DE INIBIÇÃO DE EXPRESSÃO DE TRANSTIRRETINA (TTR) EM UMA CÉLULA; E KIT PARA A REALIZAÇÃO DO MÉTODO". A presente invenção fornece agentes de RNAi, por exemplo, agentes de RNAi de filamento duplo, que alvejam o gene de transtirretina (TTR) e métodos de uso de tais agentes de RNAi para o tratamento ou prevenção de doenças associadas à TTR.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2012, observadas as condições legais
19/01/2021
RPI 2611
#9.1
03/11/2020
RPI 2600
#6.1
23/06/2020
RPI 2581
#6.21
04/02/2020
RPI 2561
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
16/05/2017
RPI 2419
#1.1
19/08/2014
RPI 2276
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