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Dado oficial do INPI

EIXO RÍGIDO COM SUSPENSÃO A AR DIRETA PARA UM VEÍCULO COMERCIAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012070585

Dados do pedido

Número

112014011726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2012

Publicação

09/05/2017

PCT

EP2012070585

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/12
  2. Publicação09/05/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão20/04/21
  6. Extinto29/11/22

Patente concedida em 20/04/2021 e depois extinta em 29/11/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF FRIEDRICHSHAFEN AG

DE

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Inventores

E. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2011 086 517.9 · 17/11/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "EIXO RÍGIDO COM SUSPENSÃO A AR". A presente invenção refere-se a um eixo rígido com suspensão a ar direta, por exemplo, para um caminhão, com um corpo de eixo (1), guia longitudinal (2), molas de ar (5) e amortecedor de vibrações (6). O eixo rígido distingue-se pelo fato de que o ponto de ação (14) no lado do eixo do amortecedor de vibrações (6) está disposto na guia longitudinal 3. A invenção possibilita dispor o amortecedor de vibrações (6) com economia de espaço construtivo e de peso, paralelamente à direção de assentamento do eixo 1, sem que, para esse fim, tenham de ser dispostos para esse fim dispositivo adicionais construtivamente complexos e que aumentam o peso na região do corpo de eixo 1 ou chassi. Em comparação com o estado da técnica, podem ser usados amortecedor de vibrações (6) menores ou mais leves, componentes de força indesejáveis da força de amortecimento, que atuam horizontalmente, são suprimidos. 21273977v1 1/1 21273977v1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2692 de 09-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/11/2022

RPI 2708

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

09/08/2022

RPI 2692

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2012, observadas as condições legais

20/04/2021

RPI 2624

Deferimento

#9.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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