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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE LIPOSSOMA COMBINACIONAIS PARA TERAPIA DE CÂNCER

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012062635

Dados do pedido

Número

112014010291

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2012

Publicação

18/04/2017

PCT

US2012062635

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/12
  2. Publicação18/04/17
  3. Exame
  4. Indeferido17/11/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MALLINCKRODT LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

J. Y. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/553,786 · 31/10/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES DE LIPOSSOMA COMBINACIONAIS PARA TERAPIA DE CÂNCER". A presente invenção refere-se a métodos para distribuição de agentes terapêuticos a um indivíduo usando sistemas lipossomais de multi-componentes. Os métodos incluem administração de um lipossoma terapêutico contendo um agente ativo, seguido por uma administração de um lipossoma de ataque que induz liberação dos agentes a partir do lipossoma terapêutico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

17/11/2020

RPI 2602

Indeferimento

#9.2

23/06/2020

RPI 2581

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2019

RPI 2554

6.20

04/06/2019

RPI 2526

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/04/2019

RPI 2520

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/08/2014

RPI 2276

Monitoramento de patentes

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