Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2012, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
112014009092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012060044 Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 12/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
Inventores
C. C. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/547,620 · 14/10/2011
US
61/606,207 · 02/03/2012
Resumo técnico
ABSTRACT A solid dispersion of N4-(4-([1,2,4]triazolo[1,5-a]pyridin-7-yloxy)-3-methylphenyl)-N6-(4,4-dimethyl-4,5-dihydrooxazol-2-yl)quinazoline-4,6-diamine and processes for preparing the solid dispersion are provided herein. Also, a pharmaceutical composition comprising a solid dispersion of N4-(4-([1,2,4]triazolo[1,5-a]pyridin-7-yloxy)-3-methylphenyl)-N6-(4,4-dimethyl-4,5-dihydrooxazol-2-yl)quinazoline-4,6-diamine and uses thereof are provided herein.___________________________________TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "DISPERSÃO SÓLIDA".Uma dispersão sólida de N4-(4-([1,2,4]triazol[1,5-a]piridino-7-ilóxi)-3-metilfenil)-N6-(4,4-dimetil-4,5-diidrooxazol-2-ilo)quinazolina-4,6-diamina e processos de preparação a dispersão sólida estão aqui fornecidos. Além disso, uma composição farmacêutica que compreen-de uma dispersão sólida de N4- (4- ([1,2,4]triazol[1,5-a]piridino-7-ilóxi)-3-metilfenil)-N6-(4,4-dimetil-4,5-diidrooxazol-2-ilo)quinazolina-4,6-diamina e respectivas utilizações são fornecidas neste documento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/10/2012, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
18/04/2017
RPI 2415
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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