Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112014008983Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012057652 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HOSPIRA, INC.
US
Inventores
D. S. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
W. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/343,693 · 04/01/2012
US
13/471,403 · 14/05/2012
US
61/547,626 · 14/10/2011
Resumo técnico
MÃTODO PARA SEDAÃÃO OU ANALGESIA EM UM PACIENTE PEDIÃTRICO NECESSITANDO DO MESMOA matéria objeto da presente invenção refere-se a métodos de administração de uma quantidade efetiva de dexmedetomidina para um paciente pediátrico de modo a reduzir a incidência de danos neurológicos. Mais particularmente, a presente descrição refere-se aos métodos para prover sedação ou analgesia para um paciente pediátrico através da administração de uma infusão de dexmedetomidina e, opcionalmente, uma dose de carga. O dexmedetomidina pode ser administrado antes, durante, ou após a cirurgia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
25/01/2022
RPI 2664
#7.1
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
18/12/2018
RPI 2502
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
02/05/2017
RPI 2417
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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