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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTAL A UM INDIVÍDUO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2012042940

Dados do pedido

Número

112013008005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2012

Publicação

14/06/2016

PCT

US2012042940

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/12
  2. Publicação14/06/16
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/03/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HOSPIRA, INC.

US

Inventores

P. R. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

13/343,672 · 04/01/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTAL A UM INDIVÍDUO O objeto presentemente descrito refere-se a composições farmacêuticas compreendendo dexmedetomidina ou um sal farmaceuticamente aceitável da mesma, sendo que a composição é formulada na forma de líquido para administração parenteral a um indivíduo, e sendo que a composição é disposta em recipiente lacrado como pré-mistura. As composições farmacêuticas podem ser usadas, por exemplo, em cuidado perioperatório de um paciente ou para sedação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

03/03/2022

RPI 2669

Indeferimento

#9.2

14/12/2021

RPI 2658

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 43/58 , A01N 43/50 , A61K 31/50

24/08/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2021

RPI 2640

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2371 de 14/06/2016, quanto ao item (54).

09/01/2018

RPI 2453

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2016

RPI 2371

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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