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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DE BATERIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2012073926

Dados do pedido

Número

112014008350

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2012

Publicação

08/10/2019

PCT

JP2012073926

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação08/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/20
  5. Concessão17/11/20
  6. Extinto18/11/25

Patente concedida em 17/11/2020 e depois extinta em 18/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

OHMI SANGYO CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. Y. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2011-223286 · 07/10/2011

Resumo técnico

CARREGADOR DE BATERIA Esse dispositivo de carregamento (1A), no qual um aparelho de conversão de força (11, 81, 3, 4, 5, 7, 9) que converte força comercial para a força DC foi montado, é dotado com: uma armação do núcleo (14) que monta um aparelho de conversão de força que inclui um interruptor da fonte de força (11 ), que liga/desliga uma força AC de entrada, um circuito de conversão de força (3), que converte a força AC de entrada para uma força AC predeterminada, um circuito de conversão de tensão (4), que converte a força AC predeterminada para uma tensão predeterminada e um circuito retificador (5) que converte a força AC que foi convertida para a tensão predeterminada para força DC; e um alojamento externo (15a, 15b) que é montado na armação do núcleo em uma maneira de modo a cobrir a armação do núcleo. O interruptor da fonte de força, o circuito de conversão de força, o circuito retificador e o circuito de conversão de tensão são montados na armação do núcleo na dita ordem .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2846 de 22-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/11/2025

RPI 2863

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/07/2025

RPI 2846

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2012, observadas as condições legais

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

14/07/2020

RPI 2584

Transferência deferida

#25.1

07/04/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/12/2019

RPI 2554

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 860150059842 de 08/04/2015, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/10/2019

RPI 2544

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-223286; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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