Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2012, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
Dados do pedido
Número
112014008202Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012069783 Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 05/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AC IMMUNE S.A.
CH
K. L. (pessoa física)
BE
Inventores
A. P. (pessoa física)
CH
A. M. (pessoa física)
CH
F. L. (pessoa física)
BE
M. P. (pessoa física)
CH
O. A. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12163319.2 · 05/04/2012
EP
PCT/EP2011/067604 · 07/10/2011
Resumo técnico
ANTICORPO, POLINUCLEOTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO IN VITRO, MÃTODOS DE DETECÃÃO, KITS DE TESTE, LINHAGEM CELULAR E USO DE UM ANTICORPOA presente invenção refere-se aos métodos e composições para uso terapêutico e diagnóstico no tratamento de doenças e distúrbios que são causados por ou estão associados a emaranhados neurofibrilares. Em particular, a invenção refere-se aos anticorpos, que reconhecem e se ligam especificamente aos confôrmeros tau da proteÃna fosforilada patológica e aos métodos e composições que envolvem os referidos anticorpos para o uso terapêutico e diagnóstico no tratamento de tauopati as, incluindo a doença de Alzheimer (AD).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2012, observadas as condições legais
04/01/2022
RPI 2661
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
06/10/2020
RPI 2596
#6.21
17/09/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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