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Dado oficial do INPI

ANTICORPO, POLINUCLEOTÍDEO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USOS DE UM ANTICORPO, MÉTODO IN VITRO, MÉTODO DE DETECÇÃO DA FORMAÇÃO DE UM COMPLEXO IMUNOLÓGICO, MÉTODO DE DETECÇÃO POST-MORTEM DE MULTIMÊROS DO FOSFO-TAU, KITS DE TESTE, LINHAGEM CELULAR ISOLADA E MÉTODO DE DETECÇÃO DE MULTIMÊROS DE FOSFO-TAU

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012069783

Dados do pedido

Número

112014008202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2012

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2012069783

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/12
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento09/11/21
  5. Concessão04/01/22
  6. Em vigor05/10/32

Patente concedida em 04/01/2022 e em vigor até 05/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AC IMMUNE S.A.

CH

K. L. (pessoa física)

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

F. L. (pessoa física)

BE

M. P. (pessoa física)

CH

O. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

12163319.2 · 05/04/2012

EP

PCT/EP2011/067604 · 07/10/2011

Resumo técnico

ANTICORPO, POLINUCLEOTÃDEO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODO IN VITRO, MÃTODOS DE DETECÃÃO, KITS DE TESTE, LINHAGEM CELULAR E USO DE UM ANTICORPOA presente invenção refere-se aos métodos e composições para uso terapêutico e diagnóstico no tratamento de doenças e distúrbios que são causados por ou estão associados a emaranhados neurofibrilares. Em particular, a invenção refere-se aos anticorpos, que reconhecem e se ligam especificamente aos confôrmeros tau da proteína fosforilada patológica e aos métodos e composições que envolvem os referidos anticorpos para o uso terapêutico e diagnóstico no tratamento de tauopati as, incluindo a doença de Alzheimer (AD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2012, observadas as condições legais

04/01/2022

RPI 2661

Deferimento

#9.1

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/10/2020

RPI 2596

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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