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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANIZADO TAU

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2013032341

Dados do pedido

Número

112014024769

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/03/2013

Publicação

12/12/2017

PCT

US2013032341

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/13
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AC IMMUNE S.A.

CH

K. L. (pessoa física)

BE

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Inventores

A. P. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

F. L. (pessoa física)

BE

M. P. (pessoa física)

CH

O. A. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/620,880 · 05/04/2012

Resumo técnico

ANTICORPOS, POLINUCLEOTÃDEO, USOS DE UM ANTICORPO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS DE DIAGNÃSTICO, DE. MONITORAMENTO DE DOENÃA E DE PREDIÃÃO DE CAPACIDADE DE RESPOSTA, VETOR E CÃLULA HOSPEDEIRA.A presente invenção fornece métodos e composições para uso terapêutico e de diagnóstico no tratamento de doenças e distúrbios que são causados por ou estão associados a emaranhados neurofibrilares. Em particular, a invenção refere-se aos anticorpos humanizados, que reconhecem e se ligam especificamente aos confôrmeros tau da proteína fosforilada patológica e aos métodos e composições que envolvem os referidos anticorpos para o uso terapêutico e de diagnóstico no tratamento de tauopatias, incluindo a doença de Alzheimer (AD).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/02/2021

RPI 2614

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Apresente a cessão da prioridade reivindicada para “GENENTECH, INC.” e a declaração referente ao conteúdo de listagem com base na Resolução 81/2013.

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/08/2016

RPI 2378

Monitoramento de patentes

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