Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2012, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
Dados do pedido
Número
112014007652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012069546 Patente concedida em 17/05/2022 e em vigor até 03/10/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EUROSCREEN S.A.
BE
OGEDA S.A.
BE
Inventores
F. B. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
BE
G. D. (pessoa física)
BE
H. H. (pessoa física)
BE
M. R. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11183678.9 · 03/10/2011
EP
11183679.7 · 03/10/2011
EP
11183681.3 · 03/10/2011
EP
11183692.0 · 03/10/2011
US
61/453,611 · 05/10/2011
Resumo técnico
N-ACIL-5,6,7,(8-SUBSTITUÃDO)-TETRAIDRO-[1,2,4]TRIAZOLO[4,3-a]PIRAZINAS QUIRAIS INOVADORAS COMO ANTAGONISTAS DE RECEPTOR DE NK-3 SELETIVOS, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, MÃTODOS PARA USAR EM DISTÃRBIOS MEDIADOS POR RECEPTOR DE NK-3 E SÃNTESE QUIRAL DOS MESMOS.A presente invenção refere-se a compostos inovadores da Fórmula IIe seu uso em tratamentos terapêuticos. A invenção se refere ainda a uma sÃntese quiral inovadora de 5,6,7,(8-substituÃdo)-tetraidro-[1,2 ,4]triazolo[4,3-a]pirazinas com o uso de grupos protetores N-sp3. A invenção também fornece intermediários para uso na sÃntese de compostos da Fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2012, observadas as condições legais
17/05/2022
RPI 2680
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
03/11/2021
RPI 2652
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#6.6.1
22/05/2018
RPI 2472
#25.4
15/05/2018
RPI 2471
#1.3.1
REFERENTE À RPI 2414 DE 11/04/2017 QUANTO AO ITEM (30)
23/01/2018
RPI 2455
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
11/04/2017
RPI 2414
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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