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Dado oficial do INPI

Compostos antagonistas seletivos de receptor NK-3, composição farmacêutica e medicamento compreendendo os mesmos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011055218

Dados do pedido

Número

112012025101

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2011

Publicação

20/06/2017

PCT

EP2011055218

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/11
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão31/08/21
  6. Em vigor04/04/31

Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 04/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EUROSCREEN S.A.

BE

OGEDA S.A.

BE

Inventores

G. F. (pessoa física)

BE

G. D. (pessoa física)

BE

H. H. (pessoa física)

BE

M. R. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 305343.5 · 02/04/2010

US

61/379,028 · 01/09/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS ANTAGONISTAS SELETIVOS DE RECEPTOR NK-3, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E MÃTODOS PARA USO EM DISTÃRBIOS MEDIADOS POR RECEPTORES NK-3.A presente invenção refere-se aos novos compostos de fórmula I e seu uso como compostos terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2011, observadas as condições legais

31/08/2021

RPI 2643

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/06/2020

RPI 2578

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de nome deferida

#25.4

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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