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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2012002252

Dados do pedido

Número

112014006473

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2012

Publicação

28/03/2017

PCT

IB2012002252

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/12
  2. Publicação28/03/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REDHILL BIOPHARMA LTD.

IL

Inventores

H. L. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

CA

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/536,824 · 20/09/2011

US

61/537,229 · 21/09/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA TRATAMENTO DE UMA DOENÇA AUTOIMUNE". A presente invenção refere-se a uma combinação de antibióticos incluindo rifabutina, claritromicina, e clofazimina, para o tratamento de uma doença autoimune, tais como esclerose múltipla e doenças relacionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

19/04/2022

RPI 2676

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

13/08/2019

RPI 2536

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/03/2017

RPI 2412

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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