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Dado oficial do INPI

TERAPIA PARA INIBIÇÃO DE REPLICAÇÃO DO VÍRUS DE RNA DE FILAMENTO ÚNICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · IB2015002173

Dados do pedido

Número

112017008220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/10/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

IB2015002173

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/10/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido28/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 28/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

REDHILL BIOPHARMA LTD.

IL

Inventores

D. B. (pessoa física)

IL

G. G. (pessoa física)

IL

R. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/068,465 · 24/10/2014

US

62/068,469 · 24/10/2014

US

62/068,477 · 24/10/2014

US

62/068,487 · 24/10/2014

US

62/068,492 · 24/10/2014

US

62/188,030 · 02/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se às composições farmacêuticas que mostram a capacidade de inibir ou suprimir a replicação de um filovírus em um indivíduo. As composições descritas são úteis para tratar, reverter, ou reduzir a disseminação de infecções por filovírus. Um método inclui administrar pelo menos um agente da presente descrição a um indivíduo infectado com ou exposto a um filovírus, em que a etapa de administração é realizada durante um período de tempo adequado, de modo que o indivíduo seja tratado; e determinar se o indivíduo foi tratado, em que a etapa de determinação inclui medir uma inibição em replicação viral, medir um decréscimo em carga viral, ou reduzir pelo menos um sintoma associado com o filovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

28/02/2023

RPI 2721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2022

RPI 2703

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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