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Dado oficial do INPI

SAIS DE ÁCIDO SULFÔNICO DE IMIDAZOLAS SUBSTITUÍDAS POR HETEROCICLILAMIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2012067814

Dados do pedido

Número

112014006196

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2012

Publicação

11/04/2017

PCT

EP2012067814

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/12
  2. Publicação11/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AICURIS GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

G. O. (pessoa física)

CH

G. S. (pessoa física)

DE

K. V. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2011 113 749.5 · 14/09/2011

Resumo técnico

Abstract:SULFONSÄURESALZE HETEROCYCLYLAMID-SUBSTITUIERTER IMIDAZOLE(DE)Die Erfindung betrifft Sulfonsäuresalze Heterocyclylamid-substituierter Imidazole, sowie Solvate und Hydrate davon, ihre Verwendung zur Behandlung und/oder Prophylaxe von Krankheiten sowie ihre Verwendung zur Herstellung von Arzneimitteln zur Behandlung und/oder Prophylaxe von Krankheiten, insbesondere zur Verwendung als antivirale Mittel, insbesondere gegen Cytomegalieviren.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "SAIS DE ÁCIDO SULFÔNICO DE IMIDAZOLAS SUBSTITUÍDAS POR HETEROCICLILAMIDAS".A invenção refere-se a sais de ácido sulfônico de imidazolas substituídas por heterociclilamida, assim como a seus solvatos e hidratos, seu emprego para o tratamento e/ou profilaxia de doenças assim como seu emprego para preparação de medicamentos para o tratamento e/ou profilaxia de doenças, em particular para o emprego como agente antiviral, em particular contra o citomegalovírus.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

16/11/2021

RPI 2654

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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