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Dado oficial do INPI

MÁQUINA DE MOLDE DE PRODUTO ALIMENTAR

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2012000397

Dados do pedido

Número

112014005587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2012

Publicação

04/04/2017

PCT

US2012000397

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/12
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/26
  6. Em vigor12/09/32

Patente concedida em 27/01/2026 e em vigor até 12/09/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/09/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. W. (pessoa física)

US

Inventores

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/199,910 · 12/09/2011

US

13/374,417 · 28/12/2011

US

13/374,421 · 27/12/2011

US

13/374,422 · 27/12/2011

US

13/374,423 · 27/12/2011

US

13/374,441 · 29/12/2011

Resumo técnico

MÃQUINA DE MOLDE DE ALIMENTO, MÃQUINA DE EMPADA ALIMENTAR, PLACA DE RESPIRAÃÃO, MÃQUINA DE MOLDE DE ALIMENTO, PLACA DE RESPIRAÃÃO PARA MÃQUINA DE MOLDE DE PRODUTO ALIMENTAR, PLACA DE PREENCHIMENTO E MÃQUINA DE MOLDE DE EMPADA ALIMENTAR à um objeto da presente invenção para a tecnologia de orientação de fibra para reduzir a liberação e mistura de miosina com actina. à um objeto da presente invenção para a tecnologia de orientação de fibra para controlar orientação da fibra. à um objeto da presente invenção ou a tecnologia de orientação de fibra prover menos atividade de miosina resultando em uma mordida/liga melhor e controle sobre o formato de cozer final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

27/01/2026

RPI 2873

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I

13/01/2026

RPI 2871

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

21/10/2025

RPI 2859

Petição de recurso

#12.2

17/03/2020

RPI 2567

Indeferimento

#9.2

07/01/2020

RPI 2557

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/08/2019

RPI 2538

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/04/2017

RPI 2413

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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