Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112014005534Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012057607 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/09/2012, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEIKOKU PHARMA USA, INC.
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
W. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/542,050 · 30/09/2011
Resumo técnico
SISTEMA DE DESCARTE DE CURATIVO TRANSDÉRMICOA presente invenção refere-se a dispositivos para uso no descarte de composições farmacêuticas são fornecidos. Aspectos dos dispositivos incluem: um suporte tendo uma superfície; uma camada de carbono ativado presente sobre a superfície; e um adesivo para associar de forma estável uma composição farmacêutica com a camada de carbono ativado mediante aplicação da composição farmacêutica à camada de carbono ativado. Também são fornecidos métodos de usar os dispositivos e kits contendo os dispositivos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.1.1
22/10/2019
RPI 2546
#11.1
06/08/2019
RPI 2535
Perda da prioridade US 61/542,050 reivindicada no PCT/US2012/057607, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
30/07/2019
RPI 2534
#1.3
23/07/2019
RPI 2533
#1.5
Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/542,050, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860140027901 é referente a somente ao pedido US 13/629,246 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.
16/04/2019
RPI 2519
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2429 de 25/07/2017.
02/01/2018
RPI 2452
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
25/07/2017
RPI 2429
Referente à RPI N° 2424 de 20/06/2017, por ter sido indevido.
11/07/2017
RPI 2427
#11.1
20/06/2017
RPI 2424
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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