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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEOS ANTISSENTIDO PARA O TRATAMENTO DE AMAUROSE CONGÊNITA DE LEBER

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2012050275

Dados do pedido

Número

112014004895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2012

Publicação

04/07/2017

PCT

NL2012050275

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/22
  5. Concessão05/07/22
  6. Em vigor25/04/32

Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 25/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/04/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. U. (pessoa física)

NL

S. C. (pessoa física)

NL

Inventores

A. H. (pessoa física)

NL

F. C. (pessoa física)

NL

R. C. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2007351 · 05/09/2011

US

61/531,137 · 06/09/2011

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÃDEOS ANTISSENTIDO PARA O TRATAMENTO DE AMAUROSE CONGÃNITA DE LEBER. A presente invenção refere-se aos campos da medicina e da imunologia. Particularmente, ela se refere a novos oligonucleotídeos antissentido que podem ser usados no tratamento, prevenção e/ou retardo de amaurose congênita de Leber.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/04/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/07/2022

RPI 2687

Deferimento

#9.1

19/04/2022

RPI 2676

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2021

RPI 2660

Transferência deferida

#25.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/07/2021

RPI 2636

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/05/2018

RPI 2471

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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