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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2012052164

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção COMPOSIÇÕES DE ANTICORPO CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112014004860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2012

Publicação

02/07/2019

PCT

GB2012052164

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/12
  2. Publicação02/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 20/09/2022 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. H. (pessoa física)

GB

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Inventores

S. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1115214.7 · 02/09/2011

Resumo técnico

ANTICORPOS CONTRA VÍRUS DA INFLUENZA E USOS DOS MESMOS.A presente invenção se refere a sequências de aminoácidos de CDR3 únicas e a anticorpos compreendendo as ditas sequências. Também se apresentam aplicações terapêuticas dos ditos anticorpos para uso no tratamento ou prevenção da infecção por influenza, aplicações diagnósticas dos ditos anticorpos para uso na detecção do vírus da influenza, teste de potência de vacinas contra o vírus da influenza e aplicações de triagem dos ditos anticorpos para uso no projeto de uma vacina universal contra influenza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

28/07/2026

RPI 2899

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/03/2022

RPI 2670

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/07/2019

RPI 2530

11.13

Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2414 de 11/04/2017 por ter sido indevida.

25/06/2019

RPI 2529

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição nº 860140024445 de 28/02/2014 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

06/02/2018

RPI 2457

12.6

02/05/2017

RPI 2417

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

11/04/2017

RPI 2414

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/05/2014

RPI 2263

Monitoramento de patentes

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