Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
112013017014Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2011001779 Patente concedida em 15/12/2020 e em vigor até 29/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. H. (pessoa física)
GB
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1022077.0 · 29/12/2010
Resumo técnico
POLIOVACINA INATIVADA A presente invenção proporciona um poliovírus atenuado tendo uma região de não codificação 5' que consiste na região de não codificação 5' de Sabin 3, modificada de modo que ele não tem uma incompatibilidade de pares de bases na haste (a) ou (b), do domínio V, em que sete ou oito dos pares de bases das hastes (a) e (b) são pares U-A ou U-A, e uma proteína de cápside da cepa de Sabin 1, Mahoney, MEF ou Saukett.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2011, observadas as condições legais
15/12/2020
RPI 2606
#9.1
24/09/2020
RPI 2594
#6.1
11/02/2020
RPI 2562
A Resolução INPI nº 187 de 27.04.2017 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Resolução INPI nº 187/2017. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a LISTAGEM DE SEQUÊNCIAS segundo as regras estabelecidas pela Resolução INPI nº 187/2017, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.
26/11/2019
RPI 2551
11/06/2019
RPI 2527
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
25/10/2016
RPI 2390
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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