Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112014003769Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066215 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 21/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
A. F. (pessoa física)
CH
C. J. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
E. M. (pessoa física)
CH
O. A. (pessoa física)
CH
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11178370.0 · 23/08/2011
EP
12168192.8 · 16/05/2012
Resumo técnico
MOLÃCULAS DE LIGAÃÃO AO ANTÃGENO BIESPECÃFICA ATIVADORA DE CÃLULA T, POLINUCLEOTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, Mà TODO DE PRODUÃÃO DE UMA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO AO ANTÃGENO BIESPECÃFICA ATIVADORA DE CÃLULA T, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO AO ANTÃGENO BIESPECÃFICA ATIVADORA DE CÃLULA T.A presente invenção refere-se de modo geral à s novas moléculas de ligação ao antÃgeno biespecÃficas ativadoras de célula T e ao redirecionamento para células-alvo especÃficas. Além disso, a presente invenção refere-se aos polinucleotÃdeos que codificam tais moléculas de ligação ao antÃgeno biespecÃficas, e vetores e célu las hospedeiras que compreendem tais polinucleotÃdeos. A invenção refere-se ainda a métodos para a produção das moléculas de ligação ao antÃgeno biespecÃficas da invenção, e métodos de utilização destas moléculas de ligação ao antÃgeno biespecÃficas no tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#1.3.1
Referente à RPI 2451 de 26/12/2017, quanto ao item [72].
17/04/2018
RPI 2467
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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