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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO BIESPECÍFICA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DA MOLÉCULA DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO BIESPECÍFICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2012066213

Dados do pedido

Número

112014003598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/2012

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2012066213

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/12
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/22
  5. Concessão31/05/22
  6. Em vigor21/08/32

Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 21/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROCHE GLYCART AG

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. J. (pessoa física)

CH

C. K. (pessoa física)

CH

C. S. (pessoa física)

DE

J. A. (pessoa física)

DE

P. U. (pessoa física)

CH

P. B. (pessoa física)

CH

T. F. (pessoa física)

CH

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

11178371.8 · 23/08/2011

EP

12168189.4 · 16/05/2012

Resumo técnico

MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, POLINUCLEOTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRO DUZIR UMA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA. Trata-se, de modo geral, de moléculas de ligação de antígeno biespecíficas inovadoras. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a polinucleotídeos que codificam tais moléculas de ligação de antígeno biespecíficas e etores e células hospedeiras que compreendem tais polinucleotídeos. A invenção refere-se adicionalmente a métodos para produzir as moléculas de ligação de antígeno biespecíficas da invenção e a métodos para usar essas moléculas de ligação de antígeno bi específicas no tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento

#9.1

12/04/2022

RPI 2675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089408, de 21/11/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências biológicas.

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

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