Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
112014003598Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012066213 Patente concedida em 31/05/2022 e em vigor até 21/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHE GLYCART AG
CH
Inventores
C. J. (pessoa física)
CH
C. K. (pessoa física)
CH
C. S. (pessoa física)
DE
J. A. (pessoa física)
DE
P. U. (pessoa física)
CH
P. B. (pessoa física)
CH
T. F. (pessoa física)
CH
W. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11178371.8 · 23/08/2011
EP
12168189.4 · 16/05/2012
Resumo técnico
MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, POLINUCLEOTÃDEO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRO DUZIR UMA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E USO DA MOLÃCULA DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO BIESPECÃFICA. Trata-se, de modo geral, de moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas inovadoras. Adicionalmente, a presente invenção refere-se a polinucleotÃdeos que codificam tais moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas e etores e células hospedeiras que compreendem tais polinucleotÃdeos. A invenção refere-se adicionalmente a métodos para produzir as moléculas de ligação de antÃgeno biespecÃficas da invenção e a métodos para usar essas moléculas de ligação de antÃgeno bi especÃficas no tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/08/2012, observadas as condições legais
31/05/2022
RPI 2682
#9.1
12/04/2022
RPI 2675
#6.1
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/04/2018
RPI 2468
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170089408, de 21/11/2017.
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração referente ao conteúdo de listagem de sequências biológicas.
26/09/2017
RPI 2438
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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