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Dado oficial do INPI

USO DE UM HORMÔNIO DE CRESCIMENTO DE LONGA AÇÃO PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IL2012050288

Dados do pedido

Número

112014002491

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2012

Publicação

21/02/2017

PCT

IL2012050288

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/12
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPKO BIOLOGICS LTD.

IL

PROLOR BIOTECH LTD

IL

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Inventores

F. F. (pessoa física)

IL

U. F. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

13/195,931 · 02/08/2011

Resumo técnico

USO DE UM HORMÃNIO DE CRESCIMENTO DE LONGA AÃÃO PAR A A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO. A presente invenção refere-se ao uso de um hormônio de crescimento proteico e polinucleotídeos que codificam o mesmo compreendendo um peptídeo carboxi-terminal amino- terminal (CTP) de gonadotrofina coriônica e dois CT Ps de gonadotrofina coriônica carboxi-terminal ligados ao hormônio de crescimento em métodos de induzir a perda de peso ou redução de gordura corporal, método para aumentar níveis de fator de crescimento semelhante à insulina (IGF- 1), e métodos para reduzir a frequência de administração de um hormônio de crescimento em um indivíduo humano são divulgados. As composições farmacêuticas compreendendo o hormônio de crescimento e de polinucleotídeos que codificam o hormônio de crescimento da invenção e métodos de utilização do mesmo são também divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

18/02/2025

RPI 2824

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

10/12/2024

RPI 2814

Petição de recurso

#12.2

10/11/2020

RPI 2601

Indeferimento

#9.2

11/08/2020

RPI 2588

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/01/2020

RPI 2558

6.20

02/07/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Alteração de sede deferida

#25.7

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Alteração de nome deferida

#25.4

20/03/2018

RPI 2463

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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