111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112014002491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2012050288 Pedido indeferido em 18/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OPKO BIOLOGICS LTD.
IL
PROLOR BIOTECH LTD
IL
Inventores
F. F. (pessoa física)
IL
U. F. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/195,931 · 02/08/2011
Resumo técnico
USO DE UM HORMÃNIO DE CRESCIMENTO DE LONGA AÃÃO PAR A A PREPARAÃÃO DE UM MEDICAMENTO. A presente invenção refere-se ao uso de um hormônio de crescimento proteico e polinucleotÃdeos que codificam o mesmo compreendendo um peptÃdeo carboxi-terminal amino- terminal (CTP) de gonadotrofina coriônica e dois CT Ps de gonadotrofina coriônica carboxi-terminal ligados ao hormônio de crescimento em métodos de induzir a perda de peso ou redução de gordura corporal, método para aumentar nÃveis de fator de crescimento semelhante à insulina (IGF- 1), e métodos para reduzir a frequência de administração de um hormônio de crescimento em um indivÃduo humano são divulgados. As composições farmacêuticas compreendendo o hormônio de crescimento e de polinucleotÃdeos que codificam o hormônio de crescimento da invenção e métodos de utilização do mesmo são também divulgados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/02/2025
RPI 2824
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/12/2024
RPI 2814
#12.2
10/11/2020
RPI 2601
#9.2
11/08/2020
RPI 2588
#7.1
14/01/2020
RPI 2558
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#25.7
03/04/2018
RPI 2465
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#25.4
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
21/02/2017
RPI 2407
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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