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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO HUMANO (hGH) MODIFICADO POR PEPTÍDEO CARBOXI TERMINAL (CTP) DE GONADOTROPINA CORIÔNICA HUMANA, COMPOSIÇÃO PURIFICADA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DOS REFERIDOS POLIPEPTÍDEO E COMPOSIÇÃO E USO DO REFERIDO POLIPEPTÍDEO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2015051196

Dados do pedido

Número

112017012498

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2015

Publicação

31/07/2018

PCT

IL2015051196

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/15
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor10/12/35

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 10/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OPKO BIOLOGICS LTD.

IL

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Inventores

L. M. (pessoa física)

IL

O. H. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/090,104 · 10/12/2014

US

62/090,116 · 10/12/2014

US

62/090,124 · 10/12/2014

Resumo técnico

MÃTODOS DE PRODUÃÃO DE POLIPEPTIDEOS DE HORMÃNIO DE CRESCIMENTO MODIFICADO POR CTP DE ATUAÃÃO LONGA. Trata-se de um método para fabricar um hormônio de crescimento humano recombinante (hGH) modificado por uma extensão de CTP em um sistema de cultura de células de mamífero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2015, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

02/01/2024

RPI 2765

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/04/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

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