Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2012, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
Dados do pedido
Número
112014001942Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012048708 Patente concedida em 22/04/2020 e em vigor até 27/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPOCINE INC
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
C. G. (pessoa física)
US
C. N. (pessoa física)
US
M. P. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/193,571 · 28/07/2011
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA ORAL, FORMA DE DOSAGEM ORAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL E USO DAS MESMAS. Em uma modalidade, a presente invenção fornece formas de dosagem orais biodisponÃveis contendo ésteres de 17-hidroxiprogesterona, bem como os métodos relacionados. As formas de dosagem orais podem ser formuladas para o apoio à gravidez e podem incluir uma quantidade terapeuticamente eficaz de um éster de 17-hidroxiprogesterona e um carreador farmaceuticamente aceitável. Em outra modalidade, uma forma de dosagem oral farmaceuticamente aceitável para apoio à gravidez ou não gravidez é fornecida. A dosagem oral farmaceuticamente aceitável pode incluir uma quantidade terapeuticamente eficaz de um éster de 17-hidroxiprogesterona e um carreador farmaceuticamente aceitável. A forma de dosagem oral, quando medida usando um aparelho de dissolução USP Tipo-II em 900 mL de água deionizada com 0,5 % (p/v) de lauril sulfato de sódio a 50 RPM em 37°C, libera pelo menos 20% em peso mais éster de 17-hidroxiprogesterona após 60 minutos ou alternativamente libera pelo menos 20% em peso mais após 60 minutos do que uma forma de dosagem oral equivalentemente dosada sem o carreador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2012, observadas as condições legais
22/04/2020
RPI 2572
#9.1
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
03/09/2019
RPI 2539
21/05/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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