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Dado oficial do INPI

Composto, composição farmacêutica, agente antimicrobiano, e, uso de um composto

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2012080753

Dados do pedido

Número

112014000665

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2012

Publicação

10/01/2017

PCT

CN2012080753

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/12
  2. Publicação10/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/19
  5. Concessão18/02/20
  6. Extinto15/10/24

Patente concedida em 18/02/2020 e depois extinta em 15/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OTSUKA PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

D. O. (pessoa física)

JP

F. Y. (pessoa física)

CN

H. M. (pessoa física)

JP

J. C. (pessoa física)

CN

J. S. (pessoa física)

CN

M. A. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

PCT/CN2011/001477 · 31/08/2011

CN

PCT/CN2012/001044 · 06/08/2012

Resumo técnico

COMPOSTO, USO DO MESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, AGENTE ANTIMICROBIANO, E, MÃTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA INFECÃÃO BACTERIANA.A presente invenção fornece um composto representado pela fórmula (I) em que X é um átomo de hidrogênio ou um átomo de flúor; R é um átomo de hidrogênio ou alquila; R1 é (I) ciclopropila opcionalmente substituído por 1 a 3 átomos de halogênio ou (2) fenila opcionalmente substituído por 1 a 3 átomos de halogênio; R2 é alquila, alcóxi, haloalcóxi, um átomo de halogênio, ciano, etc.; e R3 é 7-oxo-7,8-diidro-1,8-naftiridinila, 3-piridila, etc.; ou um sal do mesmo. O composto da presente invenção tem atividade antimicrobiana excelente contra Clostridium difficile e é útil para a prevenção ou tratamento da infecção intestinal tal como Diarreia associada à Clostridium difficile.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2790 de 25-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2024

RPI 2806

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

25/06/2024

RPI 2790

16.3

Referente à RPI 2563 de 18/02/2020, quanto ao item [72] nome do inventor.

10/03/2020

RPI 2566

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2012, observadas as condições legais

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento

#9.1

24/12/2019

RPI 2555

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2019

RPI 2534

6.20

21/05/2019

RPI 2524

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/01/2017

RPI 2401

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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