Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
112014000646Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012077820 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHINA ELECTRIC POWER RESEARCH INSTITUTE
CN
CHINA EPRI SCIENCE & TECHINOLOGY CO., LTD
CN
S. C. (pessoa física)
CN
STATE GRID SMART GRID RESEARCH INSTITUTE
CN
Inventores
C. D. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201110192299.1 · 11/07/2011
Resumo técnico
MÉTODO, DlSPOSlTlVO E SISTEMA DE PROTEÇÃO DE CONTROLE PARA DISPOSITIVO CAPACITOR EM SÉRIE. Trata-se de um método, dispositivo e sistema de proteção de controle para um dispositivo capacitor em série. O dispositivo capacitor em série inclui uma pluralidade de ramificações de nó comuns, sendo que cada ramificação da pluralidade de ramificações de nó comuns é dotada de um transformador de corrente usado para medir um sinal de corrente na ramificação deste, e a pluralidade de ramificações de nó comuns inclui uma ramificação de disjuntor de derivação, Recebendo-se os sinais de corrente em uma pIuralidade de ramificações de nó comuns medidas no mesmo tempo de amostragem por cada transformador de corrente, identificar se os sinais de corrente na pluralidade de ramificações de nó comuns satisfazem ou não a Lei das Correntes de Kirchhoff, e determinar que os sinais de corrente na pluralidade de ramificações de nó comuns não são confiáveis se a Lei das Correntes de Kirchhoff não for satisfeita, travando, assim, a proteção de corrente do dispositivo capacitor em série, e permitindo que a confiabilidade e a segurança da proteção do dispositivo capacitor em série sejam aperfeiçoadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/06/2023
RPI 2737
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.21
13/09/2022
RPI 2697
#1.3
06/09/2022
RPI 2696
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2535 de 06/08/2019 por ter sido indevida.
30/08/2022
RPI 2695
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas do resumo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 020140001171 de 10/01/2014 encontra-se fora da norma (resumo numerado de forma incorreta).
19/07/2022
RPI 2689
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
15/03/2022
RPI 2671
15/10/2019
RPI 2545
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
06/08/2019
RPI 2535
#1.1
12/08/2014
RPI 2275
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