Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112014001209Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011083060 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING NARI SMARTCHIP MICROELECTRONICS COMPANY LIMITED
CN
CHINA ELECTRIC POWER RESEARCH INSTITUTE
CN
S. C. (pessoa física)
CN
Inventores
J. W. (pessoa física)
CN
L. M. (pessoa física)
CN
N. L. (pessoa física)
CN
X. W. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201120254254.8 · 18/07/2011
Resumo técnico
UM CIRCUITO INTEGRADO E SEU MÉTODO CONTRA O ATAQUE A PERDA DE ENERGIA, a presente invenção proporciona um método e o seu circuito integrado contra ataque perda de energia, onde o referido circuito integrado inclui: uma fonte de energia, um módulo de gerenciamento de energia, um módulo de algoritmo, uma célula de armazenamento, uma célula controle lógico e um módulo anti-ataque, o referido módulo anti-ataque tendo um gerador de número aleatório verdadeiro e uma célula codificação de algoritmo, a célula de codificação do algoritmo adota circuito integrado CMOS. O referido método utiliza a dita célula de codificação do algoritmo (10) para processar a entrada de sinais aleatória N Xctrl [N: 1] e gerar sinais de controle N Yctrl [N: 1]. O método e seu circuito integrado contra análise de energia fornecido pela presente invenção, porporicona ao circuito de consumo aleatório ter alta aleatoriedade, cobrindo assim a curva de energia de forma melhorada, aperfeiçoando a segurança e confiabilidade de toda a comunicação em chip de informação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2531 de 09/07/2019.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 6ª e 7ª anuidades
09/07/2019
RPI 2531
#6.6.1
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
09/04/2019
RPI 2518
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 21/02.
27/03/2018
RPI 2464
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2425 de 27/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
27/06/2017
RPI 2425
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
27/05/2014
RPI 2264
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