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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS MONOCLONAIS, CÉLULA DE HIBRIDOMA E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E RESPECTIVOS USOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2011004908

Dados do pedido

Número

112014000044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2011

Publicação

21/02/2017

PCT

KR2011004908

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/11
  2. Publicação21/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/21
  5. Concessão16/03/21
  6. Em vigor05/07/31

Patente concedida em 16/03/2021 e em vigor até 05/07/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/07/2031

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Depositantes e inventores

Depositantes

DINONA INC.

KR

KUMHO HT, INC.

KR

SNU R&DB FOUNDATION

KR

Inventores

K. J. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Resumo técnico

ANTICORPOS MONOCLONAIS, CÃLULA DE HIBRIDOMA E COMPOSIÃÃES FARMACÃUTICAS E RESPECTIVOS USOS E MÃTODOS PARA MODULAR A DIFERENCIAÃÃO E AS FUNÃÃES DE CÃLULAS DENDRÃTICAS E PARA PREVENIR OU TRATAR DISTÃRBIOS IMUNES MEDIADOS POR CÃLULA TA presente invenção refere-se a um anticorpo de ligação ao domínio 2 de moléculas-1 de adesão intercelular humanas (ICAM-1) onde o anticorpo é capaz de modular o estado de diferenciação de células dendríticas e induzir a tolerância de célula T específica de antígeno, sendo, desse modo, eficaz na prevenção e/ou tratamento de distúrbios imunes mediados por célula T tais como rejeição a transplante, doença de enxerto versus hospedeiro, e doença autoimune. Além disso, a presente invenção proporciona uma composição farmacêutica compreendendo o anticorpo e o respectivo método de uso para o tratamento de doença.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

21/03/2023

RPI 2724

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2011, observadas as condições legais

16/03/2021

RPI 2619

Deferimento

#9.1

12/01/2021

RPI 2610

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/02/2017

RPI 2407

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/08/2014

RPI 2277

Monitoramento de patentes

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