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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDIO ISOLADO, ANTICORPOS OU RESPECTIVOS FRAGMENTOS, CÉLULA, MÉTODOS DE DIAGNÓSTICO E DE TRATAMENTO DA LEUCEMIA AGUDA, DA LEUCEMIA CRÔNICA COM CRISE DE BLASTOS E DO LINFOMA LINFOBLÁSTICO, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E KITS DE DIAGNÓSTICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2006000870

Dados do pedido

Número

PI0611044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2006

Publicação

14/12/2010

PCT

KR2006000870

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/06
  2. Publicação14/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/12/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DINONA INC.

KR

Inventores

E. C. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

S. P. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2005-0077906 · 24/08/2005

US

11/312,126 · 20/12/2005

US

60/679,910 · 11/05/2005

Resumo técnico

Polipeptidio Isolado, Anticorpos ou Respectivos Fragmentos, Célula, Métodos de Diagnóstico e de Tratamento da Leucemia Aguda, da Leucemia Crônica com Crise de Blastos e do Linfoma Linfoblástico, Composições Farmacêuticas e Kits de Diagnóstico A presente invenção relaciona-se com um epitopo de GD43 expresso na leucemia aguda humana e nas células do linfoma linfoblástico e seu uso. Mais particularmente, a presente invenção relaciona-se com um epitopo CD43 expresso na leucemia aguda humana e nas células do linfoma linfoblástico, mas, não em células hematopoiéticas maduras e células-tronco hematopoiéticas e células não hematopoiéticas e à sua aplicação diagnóstica e terapêutica sobre a leucemia aguda e o linfoma linfoblástico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

08/12/2020

RPI 2605

Petição de recurso

#12.2

02/07/2019

RPI 2530

Indeferimento

#9.2

02/04/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/10/2018

RPI 2493

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

13/03/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/11/2015

RPI 2340

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/02/2013

RPI 2198

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2010

RPI 2084

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

14/09/2010

RPI 2071

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