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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE PEPTÍDEOS CROMOGÊNICOS (PCB-AA), COMBINAÇÃO DOS MESMOS E FICOCIANOBILINA, BEM COMO USO DA REFERIDA COMBINAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2012000003

Dados do pedido

Número

112013033970

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2012

Publicação

14/02/2017

PCT

CU2012000003

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/12
  2. Publicação14/02/17
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Extinto19/05/26

Patente concedida em 18/10/2022 e depois extinta em 19/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

A. A. (pessoa física)

CU

A. L. (pessoa física)

CU

E. A. (pessoa física)

CU

E. J. (pessoa física)

CU

G. N. (pessoa física)

CU

G. A. (pessoa física)

CU

G. R. (pessoa física)

CU

J. P. (pessoa física)

CU

L. L. (pessoa física)

CU

N. F. (pessoa física)

CU

P. S. (pessoa física)

CU

V. P. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

2011/0146 · 01/07/2011

Resumo técnico

COMPOSTOS E COMBINAÃÃES FARMACÃUTICAS PARA O TRATAMENTO DE DOENÃAS CEREBRAIS ISQUÃMICAS E NEURODEGENERATIVAS.A presente invenção refere-se a peptídeos que compreendem ficocianobilina (PCB), assim como o uso em medicina dos ditos peptídeos e da PCB, devido aos efeitos neuroprotetores e/ou neurorregeneradores identificados para os mesmos. Além disso, as combinações farmacêuticas dos ditos peptídeos e da PCB com proteínas ou outros peptídeos com efeito sinérgico, tornam racional o seu uso para o tratamento de doenças do SNC isquêmico ou neurodegenerativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

19/05/2026

RPI 2889

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

30/08/2022

RPI 2695

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/09/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/02/2017

RPI 2406

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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