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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, PROCESSOS, E SOLO TRATADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012062240

Dados do pedido

Número

112013033319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2012

Publicação

16/08/2016

PCT

EP2012062240

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/12
  2. Publicação16/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento13/08/19
  5. Concessão08/10/19
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 08/10/2019 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

J. L. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/500,543 · 23/06/2011

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO COMPREENDENDO QUITOSANA, GLUCOSAMINA E AMINOÃCIDOS PARA USO AGRÃCOLA, SEMENTES, MUDAS OU FOLHAGEM DE PLANTA EM CONTATO COM A COMPOSIÃÃO E SOLO, PLANTA, SEMENTE OU MUDA TRATADOS PELA REFERIDA COMPOSIÃÃO.A presente invenção se refere a composições que compreendem quitosana, glucosamina e aminoácidos, onde a concentração da referida quitosana é maior do que 1,5% em peso e da referida glucosamina é maior do que 1,5% em peso. A composição também pode incluir quitina sólida, mas geralmente não mais do que cerca de 2% em peso. A composição também pode incluir oligoelementos, proteína e outros polissacarídeos. A composição égeralmente um líquido, mas pode ser um sólido. Na maioria das modalidades, o sólido pode ser reconstituído com água antes do uso. Nas modalidades preferidas, a composição compreende HYTd e pelo menos uma de, HYTa, HYTb e HYTc. Em ainda outras modalidades a composição compreende HYTd e duas ou mais de, HYTa, HYTb e HYTc. A composição também pode compreender HYTd, HYTa, HYTb e HYTc. Nos processos divulgados solo,semente, mudas ou folhagem de planta estão em contato com HYTd ou qualquer uma das composições acima.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2012, observadas as condições legais

08/10/2019

RPI 2544

Deferimento

#9.1

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/02/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/07/2018

RPI 2480

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

11/10/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/08/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

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