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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR DERIVADOS DE QUITINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012062238

Dados do pedido

Número

112013033322

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2012

Publicação

31/01/2017

PCT

EP2012062238

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/12
  2. Publicação31/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/20
  5. Concessão15/12/20
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 15/12/2020 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

J. L. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/500,527 · 23/06/2011

Resumo técnico

PROCESSO PARA PRODUZIR DERIVADOS DE QUITINAA presente invenção se refere a um processo que compreende (1) formar uma mistura aquosa compreendendo uma composição microbiana e quitina sólida, em que a referida composição microbiana compreende um ou mais micróbios que produzem enzimas para digerir a quitina; e (2) fermentar a mistura por um tempo suficiente para digerir enzimaticamente toda ou parte da referidaquitina para formar uma mistura fermentada compreendendo quitosana e glucosamina. Em algumas modalidades, a quitina é derivada da biodegradação de quitina contendo artrópodes marinhos. Em outras modalidades, a quitina é obtida a partir de quitina contendo fungos, fungos filamentosos e leveduras que é extraída através de um processo químico. Em ainda outra modalidade, a quitina éobtida por biodegradação de quitina contendo fungos, fungos filamentosos, leveduras e/ou insetos, preferencialmente usando HQE para a digestão. Em algumas modalidades, o processo é realizado com uma solução que já contém quitosana elou glucosamina tal como HYTb, a fração aquosa obtida da biodegradação de quitina contendo organismos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 25/06/2012, observadas as condições legais

15/12/2020

RPI 2606

Deferimento

#9.1

24/09/2020

RPI 2594

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/02/2020

RPI 2562

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/01/2017

RPI 2404

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/08/2014

RPI 2275

Monitoramento de patentes

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