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Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/03/2026
RPI 2882
Dados do pedido
Número
112013033182Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012043501 O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARQULE, INC.
US
Inventores
A. M. (pessoa física)
JP
A. F. (pessoa física)
US
C. B. (pessoa física)
US
D. V. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. Y. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
N. N. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
S. I. (pessoa física)
JP
S. K. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/500,889 · 24/06/2011
Resumo técnico
RESUMOCOMPOSTOS IMIDAZOPIRIDINIL-AMINOPIRIDINA SUBSTITUÍDA A presente invenção está relacionada a compostos imidazopiridinil-aminopiridina substituída e a métodos para sintetizar esses compostos. A presente invenção também está relacionada com composições farmacêuticas contendo compostos imidazopiridinil-aminopiridina substituída e a métodos de tratamento de distúrbios de proliferação celular; tais como o câncer, mediante administração destes compostos e composições farmacêuticas a indivíduos com necessidade desse tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
31/03/2026
RPI 2882
#12.2
Recurso: 870210014857 - 12/02/2021
23/02/2021
RPI 2616
#9.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.1
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
18/02/2020
RPI 2563
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/03/2018
RPI 2462
#1.3
06/09/2016
RPI 2383
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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