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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012050615

Dados do pedido

Número

112013032570

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

SE2012050615

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor07/06/32

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHL GROUP AB

SE

SHL MEDICAL AG

CH

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Inventores

A. K. (pessoa física)

SE

S. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1150554-2 · 17/06/2011

US

61/498,542 · 18/06/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INJEÃÃO.A invenção se refere a um dispositivo de injeção compreendendo um alojamento, um suporte de recipiente disposto no alojamento, o suporte de recipiente sendo configurado para acomodar um recipiente de medicamento tendo uma agulha fixada a uma extremidade do mesmo e uma tampa vedavelmente e deslizavelmente disposta no recipiente de medicamento na outra extremidade do mesmo, uma unidade de acionamento compreendendo uma haste de êmbolo e meio de acionamento de êmbolo, o meio de acionamento de êmbolo sendo deslizavelmente disposto em relação à haste de êmbolo, sendo travado de forma rotacional à haste de êmbolo e sendo giratório em relação ao alojamento, a unidade de acionamento compreendendo ainda um primeiro elemento de acumular energia disposto no interior do alojamento do dispositivo de injeção e adaptado para acumular e armazenar energia, em que o meio de acionamento de êmbolo é operacionalmente associado ao primeiro elemento de acumular energia, em que o meio de acionamento de êmbolo é liberável de tal modo que devido a um torque de saída a partir do primeiro elemento de acumular energia, os meios de acionamento de êmbolo são permitidos serem girados e a haste de êmbolo é induzida em direção à extremidade próxima do dispositivo de injeção pelo que uma injeção é realizada e um mecanismo de indicação de injeção giratório configurado para indicar para o usuário o progresso da injeção, em que o mecanismo de indicação de injeção giratório compreende um elemento de sinalização e um mecanismo de acionamento para acionar de forma rotacional o elemento de sinalização, o elemento de sinalização sendo acoplado ao mecanismo de acionamento, o mecanismo de acionamento sendo acoplado ao meio de acionamento de êmbolo na extremidade distal do meio de acionamento de êmbolo, o mecanismo de indicação de injeção giratório sendo disposto de tal modo que o progresso de injeção seja mostrado através pelo menos de uma abertura fornecida pelo menos em uma superfície de extremidade distal do alojamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2020

RPI 2591

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

104

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.[104]

26/12/2017

RPI 2451

12.6

04/04/2017

RPI 2413

15.9

Perda da prioridade US 61/498,542 de 18/06/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/06/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 17/02/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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