Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
Dados do pedido
Número
112013032569Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2012050614 Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/06/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHL GROUP AB
SE
SHL MEDICAL AG
CH
Inventores
A. K. (pessoa física)
SE
S. O. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1150553-4 · 17/06/2011
US
61/498,541 · 18/06/2011
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE INJEÃÃO. A invenção refere-se a um dispositivo de injeção que compreende um alojamento, um suporte de recipiente, disposto dentro do referido alojamento, o referido suporte do recipiente sendo configurado para acomodar um recipiente de medicamento com uma agulha ligada a uma extremidade do mesmo e uma tampa de maneira estanque e deslizante disposta no interior do referido recipiente de medicamento na outra extremidade do mesmo, uma haste de êmbolo disposta com uma extremidade proximal pode ser contatada pelo referido obturador, uma primeira e um segundo elemento acumulador de energia disposto no interior do invólucro do dispositivo de injeção e adaptado para acumular e armazenar energia, meios de acionamento do êmbolo sendo dispostos deslizável em relação à haste do êmbolo, sendo rotativamente bloqueado à haste do êmbolo e sendo rotativo em relação ao alojamento, o dito meios de acionamento do êmbolo serem operacionalmente associados com o referido primeiro membro do acumulador de energia, um controlador de recipiente disposto para ser ligado ao suporte do recipiente e enroscado ligado à haste de êmbolo, o referido controlador de recipiente sendo operacionalmente associado com o referido segundo elemento de acumulador de energia de tal modo que, devido a uma força axial de saÃda a partir do dito segundo elemento acumulador de energia, o suporte do recipiente e a haste de êmbolo é móvel axialmente em relação ao alojamento a uma distância pré-determinada no sentido da extremidade proximal do dispositivo de injeção a partir de uma posição travada inicial para uma segunda posição em que uma penetração de agulha é realizada, em que, na posição travada inicial, os meios de acionamento do êmbolo são bloqueados pelo acionador do recipiente de ser rodado, e em que os meios de acionamento do êmbolo são liberáveis tal que, devido a um torque de saÃda a partir do dito primeiro elemento de acumulador de energia, os meios de acionamento do êmbolo estão permitidos a ser rodados e o êmbolo é impelido em direção à extremidade proximal do dispositivo de injeção, pelo que a injeção é efetuada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais
29/12/2020
RPI 2608
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#25.1
11/02/2020
RPI 2562
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
22/08/2017
RPI 2433
#4.3
15/08/2017
RPI 2432
#11.1
28/03/2017
RPI 2412
Perda da prioridade US 61/498,541 de 18/06/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/06/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 17/02/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
24/01/2017
RPI 2403
#1.3
17/01/2017
RPI 2402
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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