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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INJEÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2012050614

Dados do pedido

Número

112013032569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/06/2012

Publicação

17/01/2017

PCT

SE2012050614

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/12
  2. Publicação17/01/17
  3. Exame
  4. Deferimento24/11/20
  5. Concessão29/12/20
  6. Em vigor07/06/32

Patente concedida em 29/12/2020 e em vigor até 07/06/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHL GROUP AB

SE

SHL MEDICAL AG

CH

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Inventores

A. K. (pessoa física)

SE

S. O. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1150553-4 · 17/06/2011

US

61/498,541 · 18/06/2011

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INJEÃÃO. A invenção refere-se a um dispositivo de injeção que compreende um alojamento, um suporte de recipiente, disposto dentro do referido alojamento, o referido suporte do recipiente sendo configurado para acomodar um recipiente de medicamento com uma agulha ligada a uma extremidade do mesmo e uma tampa de maneira estanque e deslizante disposta no interior do referido recipiente de medicamento na outra extremidade do mesmo, uma haste de êmbolo disposta com uma extremidade proximal pode ser contatada pelo referido obturador, uma primeira e um segundo elemento acumulador de energia disposto no interior do invólucro do dispositivo de injeção e adaptado para acumular e armazenar energia, meios de acionamento do êmbolo sendo dispostos deslizável em relação à haste do êmbolo, sendo rotativamente bloqueado à haste do êmbolo e sendo rotativo em relação ao alojamento, o dito meios de acionamento do êmbolo serem operacionalmente associados com o referido primeiro membro do acumulador de energia, um controlador de recipiente disposto para ser ligado ao suporte do recipiente e enroscado ligado à haste de êmbolo, o referido controlador de recipiente sendo operacionalmente associado com o referido segundo elemento de acumulador de energia de tal modo que, devido a uma força axial de saída a partir do dito segundo elemento acumulador de energia, o suporte do recipiente e a haste de êmbolo é móvel axialmente em relação ao alojamento a uma distância pré-determinada no sentido da extremidade proximal do dispositivo de injeção a partir de uma posição travada inicial para uma segunda posição em que uma penetração de agulha é realizada, em que, na posição travada inicial, os meios de acionamento do êmbolo são bloqueados pelo acionador do recipiente de ser rodado, e em que os meios de acionamento do êmbolo são liberáveis tal que, devido a um torque de saída a partir do dito primeiro elemento de acumulador de energia, os meios de acionamento do êmbolo estão permitidos a ser rodados e o êmbolo é impelido em direção à extremidade proximal do dispositivo de injeção, pelo que a injeção é efetuada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 07/06/2012, observadas as condições legais

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento

#9.1

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

28/08/2018

RPI 2486

12.6

22/08/2017

RPI 2433

Desarquivamento

#4.3

15/08/2017

RPI 2432

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/03/2017

RPI 2412

15.9

Perda da prioridade US 61/498,541 de 18/06/2011, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 17/06/2014, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 17/02/2014 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/01/2017

RPI 2402

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

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