Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
Dados do pedido
Número
112013031661Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2012068912 Patente concedida em 16/06/2020 e em vigor até 26/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
JP
Inventores
M. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2011-173997 · 09/08/2011
Resumo técnico
MÃTODO DE COLAGEM DE FOLHAS E FERRAMENTA DE COLAGEM DE FOLHAS. Uma superfÃcie aderente de um aderente é fixada com uma folha de proteção (2), sendo substancialmente da mesma forma que a superfÃcie aderente e incluindo uma base (23) e uma camada adesiva (22) por um método que inclui: colar a folha (2) em uma primeira superfÃcie (17) de uma ferramenta de colagem (1) dobrável ao longo de uma posição do eixo de simetria da folha (2); dobrar a ferramenta (1) com a folha (2), de tal forma que uma segunda superfÃcie (18), oposta à primeira superfÃcie (17) adentre; destacar a folha (2) para uma parte dobrada da ferramenta (1) para expor uma parte da camada adesiva (22) com a ferramenta (1) dobrada; pressionar a parte exposta da camada adesiva (22) contra a superfÃcie aderente para colar uma parte da folha (2) sobre o aderente; e mover a ferramenta (1) ao longo da superfÃcie aderente para expor uma parte restante da camada adesiva (22) e pressionar a parte restante contra a superfÃcie aderente para colar parte restante da folha (2) sobre o aderente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2012, observadas as condições legais
16/06/2020
RPI 2580
#9.1
28/04/2020
RPI 2573
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
#1.3
05/12/2017
RPI 2448
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2011-173997; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.