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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA TRANSFERIR ENERGIA ELÉTRICA PARA UM VEÍCULO, MÉTODO PARA FABRICAR E OPERAR UM SISTEMA PARA TRANSFERIR ENERGIA ELÉTRICA PARA UM VEÍCULO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2012061027

Dados do pedido

Número

112013031608

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2012

Publicação

06/12/2016

PCT

EP2012061027

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/12
  2. Publicação06/12/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOMBARDIER TRANSPORTATION GMBH

DE

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Inventores

J. M. (pessoa física)

DE

K. W. (pessoa física)

CA

K. V. (pessoa física)

CA

R. C. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1109825.8 · 10/06/2011

Resumo técnico

RESUMOPatente de Invenção: "SISTEMA E MÉTODO PARA TRANSFERIR ENERGIA ELÉTRICA PARA UM VEÍCULO USANDO OPERAÇÃO DE CORRENTE CONSTANTE DE SEGMENTOS DE UM ARRANJO DE CONDUTORES". A presente invenção refere-se a um sistema para transferir energia elétrica para um veículo (81; 91), em particular para um veículo limitado por via (81) tal como um veículo leve sobre trilhos ou para um veículo rodoviário (91) tal como um ônibus, em que - o sistema compreende um arranjo de condutores elétricos (3, T) para produzir um campo eletromagnético alternado e para assim transferir energia eletromagnética para o veículo, - o arranjo de condutores (3, T) compreende uma pluralidade de segmentos (T1, T2, T3, T4, T5, T6), em que cada segmento (T1, T2, T3, T4, T5, T6) se estende ao longo de uma seção do caminho de deslocamento do veículo, - cada segmento compreende uma linha para cada fase de uma corrente alternada que é para ser transportada pelo segmento a fim de produzir o campo eletromagnético, - o sistema compreende um fornecimento de corrente (3) para conduzir energia elétrica para a pluralidade dos segmentos (T1, T2, T3, T4, T5, T6), em que os segmentos (T1, T2, T3, T4, T5, T6) são conectados eletricamente em paralelo uns com os outros com o fornecimento de corrente (3), - pelo menos um dos segmentos (T1, T2, T3, T4, T5, T6) é acoplado ao fornecimento de corrente (3) por meio de uma fonte de corrente constante associada (12) adaptada para manter a corrente elétrica através do segmento (T1, T2, T3, T4, T5, T6) constante - enquanto o segmento (T1, T2, T3, T4, T5, T6) é operado - independentemente da energia elétrica que é transferida para um ou mais veículos se deslocando ao longo do segmento (T1, T2, T3, T4, T5, T6), - cada fonte de corrente constante (12) compreende uma primeira indutância (L6P1) e opcionalmente mais de uma indutância e compreende uma primeira capacitância (C6P) e opcionalmente mais de uma capacitância, as indutâncias e as capacitâncias sendo adaptadas umas às outras e para a tensão no lado de entrada da fonte de corrente constante de tal maneira que uma corrente constante desejada é enviada para o lado de saída, isto é, o lado do segmento, - a primeira indutância (L6P1) é arranjada em uma linha (100) da fonte de corrente constante (12) que conecta o lado de entrada com o lado de saída e pelo menos uma junção da linha (100) é conectada com a primeira capacitância (C6P), - a primeira indutância (L6P1) e a primeira capacitância (C6P) assim como uma segunda indutância (L6P2), a qual é formada pelo menos parcialmente pela indutância inerente (LT) do segmento (T), são adaptadas umas às outras e para qualquer capacitância adicional no segmento podem ser operadas em uma frequência de ressonância correspondente e a potência reativa produzida pelo segmento (T) é essencialmente zero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao arquivamento publicado na RPI 2519 de 16/04/2019.

06/08/2019

RPI 2535

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/12/2016

RPI 2396

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/01/2014

RPI 2245

Monitoramento de patentes

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