Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
Dados do pedido
Número
112013031033Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2012004367 Pedido indeferido em 20/04/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
Inventores
C. L. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. W. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Y. P. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2011-0053488 · 02/06/2011
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: COMPOSIÇÃO DESTINADA AO TRATAMENTO DE DIABETES, COMPREENDENDO CONJUGADO DE INSULINA DE AÇÃO PROLONGADA E CONJUGADO DE PEPTÍDEO INSULINOTRÓPICO DE AÇÃO PROLONGADA.A presente invenção refere-se a uma composição para a prevenção ou tratamento de diabetes compreendendo um conjugado de insulina de ação prolongada e um conjugado de peptídeo insulinotrópico de ação prolongada e um método terapêutico para o tratamento de diabetes e mais particularmente à administração concomitante do conjugado de insulina de ação prolongada e de conjugado de peptídeo insulinotrópico de ação prolongada inibe o aumento de peso provocado pelo tratamento com insulina e os vómitos e náuseas provocados pelo tratamento com o peptídeo insulinotrópico e reduz a dose necessária de insulina melhorando de forma notável a adesão ao tratamento. Além disso, cada um dos conjugados de insulina de ação prolongada e o conjugado de peptídeo insulinotrópico de ação prolongada da presente invenção é preparado por meio de ligação da insulina ou peptídeo insulinotrópico com a região Fc da imunoglobulina através do ligante não peptidil, revelando assim melhor duração de eficácia e estabilidade in vivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
20/04/2021
RPI 2624
#9.2
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
15/09/2020
RPI 2593
02/07/2019
RPI 2530
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 38/28; A61K 47/30; A61P 3/10.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
29/11/2016
RPI 2395
#1.1
14/01/2014
RPI 2245
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